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MINISTÉRIO
DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL
ACRÉSCIMO AO REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA
RBHA 103
SUBPARTE GII
REQUISITOS PSICOFÍSICOS E ADMINISTRATIVOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO
DO CERTIFICADO MÉDICO PARA PILOTO DESPORTIVO (CMPD)
1 - DEFINIÇÕES E SIGLAS
1.1 - CERTIFICADO MÉDICO PARA PILOTO DESPORTIVO (CMPD)
É o documento emitido pela respectiva associação aerodesportiva,
baseado na Declaração de Aptidão Psicofísica, emitida
por um médico cadastrado pelas respectivas associações
aerodesportivas ou numa JES do Comando da Aeronáutica.
1.2 - MÉDICO CADASTRADO
É o médico cadastrado na respectiva associação aerodesportiva
que concordou em participar como médico examinador de candidatos a pilotos
e/ou pilotos desportivos, obedecendo as regras previstas no RBHA 103, subparte
GII.
1.3 - REQUISITOS PSICOFÍSICOS
São os parâmetros psicofísicos a serem cumpridos por candidatos
a pilotos e/ou pilotos desportivos para a obtenção ou renovação
de um certificado médico para piloto desportivo (CMPD).
1.4 - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PSICOFÍSICA
É o resultado final de um exame médico que, tendo parecer favorável,
resulta numa Declaração de Aptidão Psicofísica e
que tem validade de 2 anos. A critério do médico examinador e,
na presença de condições que justifiquem, pode ter prazo
de validade menor
1.6- COORDENAÇÃO E CONTROLE DOS EXAMES MÉDICOS
PELAS ASSOCIAÇÕES AERODESPORTIVAS
A coordenação e o controle das declarações de aptidão
psicofísica e a emissão dos respectivos CMPD é privativo
das respectivas associações aerodesportivas, por delegação
do Departamento de Aviação Civil (DAC), nos seus associados.
A associação aerodesportiva deve ter uma comissão médica,
presidida por um representante médico, que será o responsável
legal pela coordenação e controle, bem como pela revisão,
em grau de recurso, das inspeções de saúde realizadas pelos
médicos cadastrados.
Os médicos cadastrados deverão enviar as declarações
de aptidão psicofísica para a respectiva associação
aerodesportiva, aos cuidados do representante médico, para a emissão
dos respectivos CMPD.
2 - REQUISITOS PSICOFÍSICOS GERAIS
2.1 - É exigido que todos os inspecionandos, no exame
inicial ou revalidação, não possuam:
(a) Enfermidade ativa ou latente, aguda ou crônica, que possa impedir
o bom desempenho na pilotagem.
(b) Anormalidade em exame laboratorial que indique uma condição
clínica que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.
2.2 - Exames laboratoriais:
(a) Bioquímica do sangue: Glicose, Ureia e Creatinina (observar jejum
de 12 horas), grupo sangüíneo e fator Rh (exame inicial) e Hemograma
completo.
(b) Raios-X de tórax (por indicação clínica)
2.3 - Não deve ser portador de Diabetis melitus descompensada.
2.4 - Não deve ser portador de Hipoglicemia de difícil controle
ou sem possibilidade de controle.
2.5 - Não deve ser portador de doença metabólica que não
esteja compensada.
2.6 - Não deve ser portador de alterações ósteo-articulares,
doença ativa ou seqüelas funcionais de doenças congênitas
ou adquiridas, ou ainda, como resultado de acidentes ou outra ação
violenta, que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.*1
2.7 - Não deve ser portador de próteses funcionais em substituição
a membros ou parte de membros.*1
2.8 - Não deve apresentar ausência de membro(s) ou parte dele(s).*1
2.9 - O médico examinador deverá solicitar os exames complementares
que julgar necessários para dirimir qualquer dúvida a respeito
da real condição de saúde do inspecionando, evitando, desta
forma, riscos desnecessário à segurança do vôo.
*1OBS: Deve constar nas Declarações de Aptidão Psicofísica que o inspecionado é “portador de deficiência física” e que deverá ser avaliado por um instrutor de vôo ou checador credenciado da respectiva associação aerodesportiva, quanto a parte operacional.
3 - REQUISITOS PSIQUIÁTRICOS
3.1 - Não deve apresentar quadro clínico de patologia
psiquiátrica.
3.2 - Não deve ter antecedentes de psicose ou desordens da personalidade.
4 - REQUISITOS NEUROLÓGICOS
4.1 - Não deve ter antecedentes clínicos comprovados
de:
(a) Epilepsia
(b) Neoplasia cerebral
(c) Doença neurológica progressiva
(d) Diminuição total ou parcial do nível de consciência
e/ou uma perda da função neurológica, sem explicação
médica satisfatória de sua causa, ou que seja manifestação
de comprometimento neurológico irreversível.
4.2 - Não deve apresentar Hemiplegia, Hemiparesia ou Paraplegia. *1
4.3 - Não deve apresentar qualquer situação que, a critério
do médico examinador, possa afetar o bom desempenho na pilotagem.
*1OBS: Deve constar nas Declarações de Aptidão Psicofísica que o inspecionado é “portador de deficiência física” e que deverá ser avaliado por um instrutor de vôo ou checador credenciado da respectiva associação aerodesportiva, quanto a parte operacional.
5 - REQUISITOS VISUAIS
5.1 - Deve possuir acuidade visual para longe de 20/40 (ou seja
50%) ou melhor em cada olho, com ou sem correção.
5.2 - Não deve apresentar condição patológica aguda
ou crônica dos olhos ou anexos que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.
5.3 - Para os portadores de visão monocular será exigido acuidade
visual de 20/30 (ou seja 70%), devendo, ainda, constar que o inspecionado é
“portador de deficiência visual”.
6 - REQUISITOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS
6.1 - Deve ouvir uma voz de intensidade normal, em ambiente
silencioso, a uma distância de 2 metros, em cada ouvido separadamente.
6.2 - Não deve apresentar processo patológico ativo, agudo ou
crônico, nem no ouvido interno nem no ouvido médio.
6.3 - Não deve apresentar desordens permanentes no Aparelho Vestibular
que possam se manifestar por perda do equilíbrio. As condições
passageiras podem ser consideradas como caso de incapacidade temporária.
6.4 - Para os portadores de surdez unilateral, deverá constar que o inspecionado
é “portador de deficiência auditiva”.
7 - REQUISITOS CARDIOLÓGICOS
7.1 - A avaliação cardiológica deve cumprir
os seguintes procedimentos:
(a) Anamnese dirigida.
(b) Exame auscultatório.
(c) Eletrocardiograma (ECG) - se tiver acima de 40 anos.
(d) Outro exames complementares à critério do médico examinador.
7.2 - Não deve existir qualquer condição que possa resultar
no impedimento do bom desempenho como piloto aerodesportivo.
8 - DISPOSIÇÕES FINAIS
8.1 - A Declaração de Aptidão Psicofísica
deverá seguir os modelos apresentados nos Guias do Médico Cadastrado
das respectivas associações aerodesportivas.
8.2 - O modelo gráfico do CMPD ficará a critério das respectivas
associações.
8.3 - O valor cobrado pelas Declarações de Aptidão Psicofísica
e na emissão de um CMPD, ficarão a critério das respectivas
associações. No caso das avaliações realizadas nas
JES, a critério de normatização do Centro de Medicina Aeroespacial
(CEMAL).