MINISTÉRIO DA DEFESA
COMANDO DA AERONÁUTICA
DEPARTAMENTO DE AVIAÇÃO CIVIL


ACRÉSCIMO AO REGULAMENTO BRASILEIRO DE HOMOLOGAÇÃO AERONÁUTICA
RBHA 103
SUBPARTE GII


REQUISITOS PSICOFÍSICOS E ADMINISTRATIVOS EXIGIDOS PARA A OBTENÇÃO DO CERTIFICADO MÉDICO PARA PILOTO DESPORTIVO (CMPD)


1 - DEFINIÇÕES E SIGLAS

1.1 - CERTIFICADO MÉDICO PARA PILOTO DESPORTIVO (CMPD)
É o documento emitido pela respectiva associação aerodesportiva, baseado na Declaração de Aptidão Psicofísica, emitida por um médico cadastrado pelas respectivas associações aerodesportivas ou numa JES do Comando da Aeronáutica.

1.2 - MÉDICO CADASTRADO
É o médico cadastrado na respectiva associação aerodesportiva que concordou em participar como médico examinador de candidatos a pilotos e/ou pilotos desportivos, obedecendo as regras previstas no RBHA 103, subparte GII.

1.3 - REQUISITOS PSICOFÍSICOS
São os parâmetros psicofísicos a serem cumpridos por candidatos a pilotos e/ou pilotos desportivos para a obtenção ou renovação de um certificado médico para piloto desportivo (CMPD).

1.4 - DECLARAÇÃO DE APTIDÃO PSICOFÍSICA
É o resultado final de um exame médico que, tendo parecer favorável, resulta numa Declaração de Aptidão Psicofísica e que tem validade de 2 anos. A critério do médico examinador e, na presença de condições que justifiquem, pode ter prazo de validade menor

1.6- COORDENAÇÃO E CONTROLE DOS EXAMES MÉDICOS PELAS ASSOCIAÇÕES AERODESPORTIVAS
A coordenação e o controle das declarações de aptidão psicofísica e a emissão dos respectivos CMPD é privativo das respectivas associações aerodesportivas, por delegação do Departamento de Aviação Civil (DAC), nos seus associados.
A associação aerodesportiva deve ter uma comissão médica, presidida por um representante médico, que será o responsável legal pela coordenação e controle, bem como pela revisão, em grau de recurso, das inspeções de saúde realizadas pelos médicos cadastrados.
Os médicos cadastrados deverão enviar as declarações de aptidão psicofísica para a respectiva associação aerodesportiva, aos cuidados do representante médico, para a emissão dos respectivos CMPD.


2 - REQUISITOS PSICOFÍSICOS GERAIS

2.1 - É exigido que todos os inspecionandos, no exame inicial ou revalidação, não possuam:
(a) Enfermidade ativa ou latente, aguda ou crônica, que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.
(b) Anormalidade em exame laboratorial que indique uma condição clínica que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.
2.2 - Exames laboratoriais:
(a) Bioquímica do sangue: Glicose, Ureia e Creatinina (observar jejum de 12 horas), grupo sangüíneo e fator Rh (exame inicial) e Hemograma completo.
(b) Raios-X de tórax (por indicação clínica)
2.3 - Não deve ser portador de Diabetis melitus descompensada.
2.4 - Não deve ser portador de Hipoglicemia de difícil controle ou sem possibilidade de controle.
2.5 - Não deve ser portador de doença metabólica que não esteja compensada.
2.6 - Não deve ser portador de alterações ósteo-articulares, doença ativa ou seqüelas funcionais de doenças congênitas ou adquiridas, ou ainda, como resultado de acidentes ou outra ação violenta, que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.*1
2.7 - Não deve ser portador de próteses funcionais em substituição a membros ou parte de membros.*1
2.8 - Não deve apresentar ausência de membro(s) ou parte dele(s).*1
2.9 - O médico examinador deverá solicitar os exames complementares que julgar necessários para dirimir qualquer dúvida a respeito da real condição de saúde do inspecionando, evitando, desta forma, riscos desnecessário à segurança do vôo.

*1OBS: Deve constar nas Declarações de Aptidão Psicofísica que o inspecionado é “portador de deficiência física” e que deverá ser avaliado por um instrutor de vôo ou checador credenciado da respectiva associação aerodesportiva, quanto a parte operacional.

3 - REQUISITOS PSIQUIÁTRICOS

3.1 - Não deve apresentar quadro clínico de patologia psiquiátrica.
3.2 - Não deve ter antecedentes de psicose ou desordens da personalidade.

4 - REQUISITOS NEUROLÓGICOS

4.1 - Não deve ter antecedentes clínicos comprovados de:
(a) Epilepsia
(b) Neoplasia cerebral
(c) Doença neurológica progressiva
(d) Diminuição total ou parcial do nível de consciência e/ou uma perda da função neurológica, sem explicação médica satisfatória de sua causa, ou que seja manifestação de comprometimento neurológico irreversível.
4.2 - Não deve apresentar Hemiplegia, Hemiparesia ou Paraplegia. *1
4.3 - Não deve apresentar qualquer situação que, a critério do médico examinador, possa afetar o bom desempenho na pilotagem.

*1OBS: Deve constar nas Declarações de Aptidão Psicofísica que o inspecionado é “portador de deficiência física” e que deverá ser avaliado por um instrutor de vôo ou checador credenciado da respectiva associação aerodesportiva, quanto a parte operacional.

5 - REQUISITOS VISUAIS

5.1 - Deve possuir acuidade visual para longe de 20/40 (ou seja 50%) ou melhor em cada olho, com ou sem correção.
5.2 - Não deve apresentar condição patológica aguda ou crônica dos olhos ou anexos que possa impedir o bom desempenho na pilotagem.
5.3 - Para os portadores de visão monocular será exigido acuidade visual de 20/30 (ou seja 70%), devendo, ainda, constar que o inspecionado é “portador de deficiência visual”.

6 - REQUISITOS OTORRINOLARINGOLÓGICOS

6.1 - Deve ouvir uma voz de intensidade normal, em ambiente silencioso, a uma distância de 2 metros, em cada ouvido separadamente.
6.2 - Não deve apresentar processo patológico ativo, agudo ou crônico, nem no ouvido interno nem no ouvido médio.
6.3 - Não deve apresentar desordens permanentes no Aparelho Vestibular que possam se manifestar por perda do equilíbrio. As condições passageiras podem ser consideradas como caso de incapacidade temporária.
6.4 - Para os portadores de surdez unilateral, deverá constar que o inspecionado é “portador de deficiência auditiva”.

7 - REQUISITOS CARDIOLÓGICOS

7.1 - A avaliação cardiológica deve cumprir os seguintes procedimentos:
(a) Anamnese dirigida.
(b) Exame auscultatório.
(c) Eletrocardiograma (ECG) - se tiver acima de 40 anos.
(d) Outro exames complementares à critério do médico examinador.
7.2 - Não deve existir qualquer condição que possa resultar no impedimento do bom desempenho como piloto aerodesportivo.


8 - DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 - A Declaração de Aptidão Psicofísica deverá seguir os modelos apresentados nos Guias do Médico Cadastrado das respectivas associações aerodesportivas.
8.2 - O modelo gráfico do CMPD ficará a critério das respectivas associações.
8.3 - O valor cobrado pelas Declarações de Aptidão Psicofísica e na emissão de um CMPD, ficarão a critério das respectivas associações. No caso das avaliações realizadas nas JES, a critério de normatização do Centro de Medicina Aeroespacial (CEMAL).